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Supremo nega seguimento a ação sobre exploração mineral em área indígena
Publicado por Consultor Jurídico
há 10 anos
Não cabe ao Supremo Tribunal Federal atribuir ou retirar efeito suspensivo de recurso extraordinário ainda não admitido pelo tribunal de origem. Esse foi o entendimento adotado pela ministra Cármen Lúcia para negar seguimento à ação que questiona o cancelamento da autorização para exploração mineral de área habitada pelo índios Cinta Larga, em Rondônia.
Na ação, o Ministério Público Federal contesta decisão proferida pela vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, Neuza Maria Alves da Silva, que a...
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