Supremo ordena que Banco do Brasil cumpra alvarás judiciais em Minas Gerais
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, ordenou que o Banco do Brasil disponibilize recursos no fundo destinado ao cumprimento de alvarás judiciais em Minas Gerais. A decisão liminar vale até o julgamento final da ação que suspendeu os efeitos da Lei estadual 21.720/2015, que autoriza o estado a usar 70% dos valores dos depósitos judiciais.
Desde o final de 2016, o governo de Minas Gerais e o Banco do Brasil estavam em um impasse sobre a responsabilidade do pagamento dos depósitos judiciais que resultou nos alvarás sem fundos, prejudicando diretamente os advogados e cidadãos, reais proprietários desses valores.
A origem do impasse está na administração de recursos depositados por ordem judicial. Em ações onde há litígio financeiro, a Justiça pode determinar que uma das partes faça um depósito em juízo até que seja decidido o destino do dinheiro. O Banco do Brasil é a instituição financeira responsável pela guarda desses valores, que devem ser liberados sempre que algum cidadão ou empresa obtenha um alvará judicial para o saque.
Ao mesmo tempo, a Lei estadual 21.720/2015 permite que o governo de Minas Gerais utilize parte dos recursos depositados em juízo para atender à demanda da Previdência Social, para pagar precatórios e assistência judiciária e para amort...
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