Supremo precisa rever natureza jurídica "sui generis" da OAB, diz Janot
O Supremo Tribunal Federal precisa rediscutir a natureza jurídica da Ordem dos Advogados do Brasil como autarquia “sui generis” definida no julgamento da ADI 3.026/DF, afirmou, em parecer, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot. Para ele, esse tratamento tem de ser revisto “por destoar radicalmente do regime jurídico dessas entidades, da tradição jurídico-administrativa brasileira e, talvez, com a devida vênia, do arcabouço constitucional”.
A manifestação do PGR está em uma ação no STF, com relatoria da ministra Cármen Lúcia, que discute o regime de contratação de funcionário para conselho de fiscalização profissional. A ação não envolve a OAB, mas Janot faz comentários sobre a entidade. O parecer é favorável ao concurso, ou seja, conselhos profissionais têm de fazer concurso para contratar funcionários. “Não se deve estender a conselhos de fiscalização profissional o entendimento do STF acerca da natureza da OAB, que consubstanciaria situação excepcional, consoante julgamento da ADI 3.026/DF. A rigor, não existe motivação que justifique tratamento díspar para a OAB ante os demais conselhos de fiscalização do exercício profissional”, diz Janot.
A OAB, por ter sido considerada “única” e “especial” pelo Supremo, apesar de ...
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