Supremo quer rediscutir uso de ações em andamento para aumentar pena
O Supremo Tribunal Federal vai rediscutir a tese de que processos em andamento não podem ser usados como maus antecedentes criminais na fixação da pena-base. Na discussão de dois Habeas Corpus nesta quarta-feira (24/6), os ministros expuseram suas opiniões contrárias ao entendimento, fixado em recurso com repercussão geral reconhecida, mas decidiram conceder a ordem, para determinar o recálculo das penas.
A tese foi definida no dia 17 de dezembro de 2014, no Recurso Extraordinário 591.054. Por seis votos a quatro, o Supremo entendeu que "a existência de inquéritos policiais ou de ações penais sem trânsito em julgado não podem ser considerados como maus antecedentes para fins de dosimetria da pena".
Como a tese fora fixada por maioria apertada e hoje, além de a composição da corte estar completa, os ministros ressalvaram entendimentos para se render a princípio da colegialidade. Houve, no entanto, um compromisso para que se afete outro recurso como repercussão geral. Foi a saída encontrada para fixar nova tese sobre a mesma questão.
Os dois HCs discutidos nesta quarta tinham o mesmo pedido: que a pena-base fosse recalculada por ter levado em conta processos em andamento. No entendimento da Defe...
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