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Supremo reafirma validade de terceirização por concessionárias
Publicado por Consultor Jurídico
há 5 anos
Por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal reafirmou que é constitucional o artigo da Lei Geral de Concessões (Lei 8.987/1995) que permite a contratação de terceiros para o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço prestado pelas concessionárias.
Em setembro, por meio de sessão virtual, a corte já havia reconhecido a constitucionalidade do dispositivo ao julgar outra ação (ADC 26). Agora, ao julgar um ação da Confederação Nacional da Indústria (CNI...
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