Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
4 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Supremo recebe mais duas ações contra Lei de Abuso de Autoridade

    há 5 anos

    Entidades de classe de âmbito nacional ligadas ao Ministério Público e à magistratura federal questionam no Supremo Tribunal Federal (STF) dispositivos da nova Lei de Abuso de Autoridade (Lei 13.869/2019). Em comum, elas alegam que a norma criminaliza a atuação funcional de seus associados e fere a independência e a autonomia de juízes, promotores, procuradores de Justiça e do Ministério Público Federal.

    Na ADI 6238, a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), a Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT) e a Associação dos Procuradores da República (ANPR) sustentam que, conforme a lei, é possível que promotores sejam julgados por investigar, processar e requerer providências judiciais. Argumentam, entre outros pontos, que tipos penais criados pela nova legislação “são extremamente vagos, imprecisos, indeterminados e abertos, possibilitando as mais diversas interpretações do que constituiria crime de abuso de autoridade”. Para elas, os dispositivos atingem princípios do serviço público, como os da eficiência, publicidade, moralidade e legalidade, e ferem os princípios da razoabilidade, da proporcionalidade, da isonomia, da liberdade de expressão e da separação dos Poderes.

    Já a ADI 6239 foi proposta pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), com a alegação de que os dispositivos contestados avançam indevidamente no espaço próprio de atuação dos membros do Poder Judiciário mediante a criação de tipos penais que passam a incidir sobre a sua conduta no exercício da prestação jurisdicional. A entidade também afirma que as atividades dos juízes devem ser disciplinadas por lei complementar, conforme estabelece a Constituição Federal, e não em lei ordinária, como no caso. Por fim, a Ajufe sustenta que a criminalização das condutas de magistrados enfraquece o Poder Judiciário e viola princípios e garantias constitucionais, a exemplo do livre convencimento motivado.

    As ADIs 6238 e 6239 foram distribuídas, por prevenção, ao ministro Celso de Mello, que já relata outras duas ações que tratam do mesmo assunto - a ADI 6234, ajuizada pela Associação Nacional dos Auditores Fiscais de Tributos dos Municípios e Distrito Federal (Anafisco), e a ADI 6236, de autoria da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB).

    EC/AD//CF

    27/9/2019 - Dispositivos da nova Lei de Abuso de Autoridade são objeto de ação de auditores fiscais

    Processos relacionados
    ADI 6239
    ADI 6238

    • Publicações30562
    • Seguidores629131
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações387
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/supremo-recebe-mais-duas-acoes-contra-lei-de-abuso-de-autoridade/768603472

    Informações relacionadas

    Supremo Tribunal Federal
    Jurisprudênciahá 4 anos

    Supremo Tribunal Federal STF - AG.REG. NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 6234 DF XXXXX-46.2019.1.00.0000

    Leonardo Castro, Professor de Direito do Ensino Superior
    Artigoshá 4 anos

    Nova Lei de Abuso de Autoridade Comentada (Lei nº 13.869/19)

    Vicente de Paula Rodrigues Maggio, Advogado
    Artigoshá 5 anos

    O Crime de Corrupção Passiva (Código Penal, art. 317)

    Supremo Tribunal Federal
    Jurisprudênciahá 4 anos

    Supremo Tribunal Federal STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 6266 DF - DISTRITO FEDERAL XXXXX-40.2019.1.00.0000

    Leon Aragão, Estudante de Direito
    Artigoshá 7 meses

    Créditos Trabalhistas: O Que São. Natureza, Definição, Razão De Ser?

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)