Supremo reconhece repercussão geral em 27 temas no primeiro semestre
De janeiro a junho deste ano, o Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal reconheceu a repercussão geral em 27 recursos extraordinários e recursos extraordinários com agravo, que discutem temas como separação, precatórios, saúde e investigação criminal. O número consta no relatório de atividades da corte.
Uma dascontrovérsias diz respeito ao dever da Ordem dos Advogados do Brasil de prestar contas ao Tribunal de Contas da União. Para o Ministério Público Federal, autor do RE 1.182.189, a OAB, por ser instituição não integrante da administração pública, mas investida de competência pública, deve observar o imperativo constitucional da prestação de contas.
Saúde
O Supremo também vai analisar a possibilidade de técnico em farmácia assumir a responsabilidade por drogaria após a vigência da Lei 13.021/2014, que dispõe sobre o exercício e a fiscalização das atividades farmacêuticas (RE 1.156.197). Os ministros vão analisar também controvérsia relativa à obrigatoriedade, instituída por lei municipal, de implantação de ambulatório médico ou unidade de pronto-socorro em shopping centers (RE 833.291).
Separação judicial
Na área de Direito de Família, a corte vai decidir se, após a Emenda Constitucional 66/2010, a separação judicial é requisito para o divórcio e se ela se mantém como instituto autônomo no ordenamento jurídico brasileiro (RE 1.167.478). O RE foi interposto contra entendimento do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro de que, com a mudança na Constituição, se um dos cônjuges manifestar a vontade de romper o vínculo conjugal, o outro nada pode fazer para impedir o divórcio.
Imprensa
No RE 1.026.923, discute-se a obrigatoriedade de transmissão pelas emissoras de rádio da Voz do Brasil, programa oficial de informação dos Poderes da República, em horário impositivo. A União argumenta que a população está habituada há quase 50 anos a ouvir a programação a partir das 19h e que a transmissão em horário definido possibilita maior acesso e audiência. No RE 1.209.429, por sua vez, o tribunal vai decidir sobre a responsabilidade civil do Estado em relação a profissional da imprensa ferido pela polícia em situação de tumulto durante cobertura jornalística.
Fogos de artifício
A constitucionalidade de lei municipal que proíbe a soltura de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos ruidosos é o tema de fundo do RE 1.210.727. O procurador-geral de Justiça do Estado de São Paulo, autor do recurso, argumenta que o município de Itapetininga (SP), ao editar lei nesse sentido, ultrapassou competência concorrente do ente federado para legislar sobre meio ambiente.
Precatórios
Também foi reconhecida a repercussão geral no RE 1.169.289, que trata da constitucionalidade da incidência de juros de mora no período compreendido entre a data da expedição do precatório ou da requisição de pequeno valor (RPV) e o efetivo pagamento.
Tributos
Entre as matérias de Direito Tributário, destacam-se a possibi...
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