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16 de Junho de 2024
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    SUPREMO SÓ ACEITARÁ PETIÇÕES POR MEIO ELETRÔNICO

    há 14 anos

    Para peticionar ao STF, o advogado terá de ter assinatura digital, que assegura a autenticidade e integridade do conteúdo dos atos jurídigicos eletrônicos.

    Com a digitalização dos processos, as decisões dos ministros serão conhecidas em tempo real, pois logo após a decisão o novo sistema do Supremo fará a publicação no Diário de Justiça, de modo que já será aberto prazo para o advogado entrar com recurso.

    O processo eletrônico ficará na rede do tribunal e poderá ser acessado pelo ministro a qualquer momento e de qualquer lugar. Com exceção dos documentos protegidos por sigilo, o público também vai poder acessar os processos da corte, ler as petições e verificar o andamento dos processos a qualquer hora.

    Os advogados poderão protocolar as novas ações por meio eletrônico 24 horas por dia, em vez de se ater ao antigo horário do serviço de protocolo das 11h às 19h. Da mesma forma, não será mais necessário ir pessoalmente ao tribunal para saber o andamento de um processo.

    A digitalização vale para os principais tipos de processo da corte: as ações diretas de inconstitucionalidade, declaratórias de constitucionalidade, argüições por descumprimento de preceito fundamental, reclamações e propostas de súmula vinculante. Todas essas ações só serão aceitas a partir de segunda-feira na forma digital e nos formatos PDF, RTF, ODF, JPG e TXT. O formato Word não será aceito, pois permite falsificações.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/supremo-so-aceitara-peticoes-por-meio-eletronico/2070856

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