Supremo suspende decisão do CNJ que altera promoções de juízes no PI
Ninguém pode ser privado de sua liberdade, de seus bens ou de seus direitos sem o devido processo legal, mesmo quando se tratar de procedimento administrativo. Com esse entendimento, o ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, deferiu pedido de liminar para suspender decisão do Conselho Nacional de Justiça que alterou o critério de provimento de cargos de juiz no Tribunal de Justiça do Piauí sem intimar magistrados que seriam diretamente afetados pela alteração.
A decisão do CNJ, em procedimento de controle administrativo, anulou três editais do TJ-PI para provimento de cargos recém-criados na 3ª Vara de Campo Maior e na 9ª e 10ª Varas Cíveis de Teresina pelo critério de remoção, adotado pela corte estadual há mais de cinco anos. O PCA foi provocado pelo juiz da Comarca de Esperantina, após o indeferimento do seu pedido de inscrição para concorrer ao provimento de uma das vagas pelo critério de promoção por antiguidade. No julgamento do proce...
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