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1 de Maio de 2024
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    Supremo terá de explicar ao TCU a licitação para a compra de lagostas, vinhos e outros quitutes

    Publicado por Espaço Vital
    há 5 anos

    O STF vai ter de explicar ao Tribunal de Contas da União por que decidiu fazer uma licitação de R$ 1,2 milhão para comprar medalhões de lagosta e vinhos importados - e somente os premiados - para as refeições a serem servidas pela Corte. A investigação se baseou em matérias publicadas em todo o país.

    Ao resumir a situação, o subprocurador-geral do Ministério Público junto ao TCU, Lucas Rocha Furtado, afirmou que as notícias tiveram "forte e negativa repercussão popular". Furtado também pediu a suspensão da licitação por meio de medida cautelar.

    O MP também deplora que “os requintados itens que compõem as tais 'refeições institucionais', previstos no Pregão Eletrônico nº 27/2019, contrastam com a escassez e a simplicidade dos gêneros alimentícios acessíveis - ou nem isso - à grande parte da população brasileira que ainda sofre com a grave crise econômica que se abateu sobre o País há alguns anos".

    A representação pede"medidas necessárias a apurar a ocorrência de supostas irregularidades nos atos da administração do Supremo Tribunal Federal que visam à 'contratação de empresa especializada para prestação de serviços de fornecimento de refeições institucionais, por demanda, incluindo alimentos e bebidas'."

    O senador Jorge Kajuru (PSB-GO) foi à tribuna do Senado para criticar a proposta e informou que entregou duas representações ao TCU, uma para suspender o contrato imediatamente e outra para fazer uma auditoria nos últimos dez contratos firmados pelo STF."É um absurdo completo. Queremos saber cada detalhe desses contratos alimentícios, e dos contratos etílicos também", disse à reportagem.

    Na semana passada, o servidor público estadual Wagner de Jesus Ferreira, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, também entrou com uma ação popular na Justiça Federal do Distrito Federal contra o pregão eletrônico do Supremo. A Corte havia dito que o edital seguiu padrão do Ministério das Relações Exteriores

    Em sua representação, o subprocurador-geral do Ministério Público junto ao TCU, Lucas Rocha Furtado afirma que a despesa"que se pretende realizar por meio daquela licitação encerra afronta ao princípio da moralidade administrativa"prevista na Constituição.

    "Não se pode exigir, pois, dos administradores públicos, simplesmente o mero cumprimento da lei. De todos os administradores, sobretudo daqueles que ocupam os cargos mais altos na estrutura do Estado, deve-se exigir muito mais. Dos ocupantes dos altos cargos do Estado, deve-se exigir conduta impecável, ilibada, exemplar, inatacável. A violação da moralidade administrativa importa em ilegitimidade do ato administrativo e, sempre que for constatada essa violação, deve ser declarada, quer pela via judicial, quer pela via administrativa, a nulidade do ato ilegítimo", declarou Furtado.

    A faustosidade gastronômica e etílica

    O menu exigido pela licitação desencadeada pela presidência do STF inclui desde a oferta café da manhã, passando pelo" brunch ", almoço, jantar e coquetel. Na lista, estão produtos para pratos como bobó de camarão, camarão à baiana e" medalhões de lagosta ".

    As lagostas, destaca-se, devem ser servidas " com molho de manteiga queimada ".

    A corte exige ainda que sejam colocados à mesa pratos como bacalhau à Gomes de Sá, frigideira de siri, moqueca (capixaba e baiana) e arroz de pato. O cardápio ainda prevê vitela assada, codornas assadas, carré de cordeiro, medalhões de filé e" tournedos de filé ".

    Os vinhos exigiram um capítulo à parte no edital. Se for tinto, tem de ser tannat ou assemblage, contendo esse tipo de uva, de safra igual ou posterior a 2010 e que " tenha ganhado pelo menos 4 (quatro) premiações internacionais ".

    Se a uva for tipo Merlot, só serão aceitas as garrafas de safra igual ou posterior a 2011 e que tenha ganho pelo menos quatro premiações internacionais. Nesse caso, o vinho, " em sua totalidade, deve ter sido envelhecido em barril de carvalho, de primeiro uso, por período mínimo de 8 (oito) meses ".

    Para os vinhos brancos, de uva tipo Chardonnay, o requisito é que “sejam de safra igual ou posterior a 2013, com no mínimo quatro premiações internacionais”.

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