Supremo Tribunal Federal reforça possibilidade da contratação de médicos como pessoas jurídicas em caso ocorrido na Bahia
Por maioria, o colegiado aplicou ao caso o entendimento do Plenário sobre a legalidade dessa forma de contratação.
Na sessão de julgamento do dia 08 de fevereiro de 2022, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedente Reclamação apresentada pelo Instituto Fernandes Filgueiras (IFF) contra decisão da Justiça do Trabalho que havia considerado ilícita a contratação de médicos como pessoas jurídicas.
No caso, médicos haviam sido contratados como pessoas jurídicas pelo IFF, organização social responsável pela gestão de quatro hospitais públicos e uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA) na Bahia.
Na ação civil pública, movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-5) concluiu que a pejotização era fraudulenta e a decisão foi mantida pelo Tribunal Superior do Trabalho - TST.
Entretanto, por meio de Reclamação nº 47843, o IFF sustentou perante o STF que a decisão do TST desrespeitava entendimento já firmado na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 324 e no Recurso Extraordinário (RE) 958252, com repercussão geral (Tema 725), em que o Plenário assentou a licitude da terceirização.
No julgamento da Reclamação, o Ministro Alexandre de Moraes esclareceu que a conclusão do TRT-5 contrariou o resultados produzidos no julgamento da ADPF e a tese de repercussão geral.
O entendimento foi seguido pelos Ministros Luís Roberto Barroso e Dias Toffoli, que reforçaram que a pejotização é permitida pela legislação brasileira e a apresentação da ação pelo MPT somente se justificaria se a situação envolvesse trabalhadores hipossuficientes, o que no caso não há, uma vez que trata-se de escolha realizada por pessoas com alto nível de formação (médicos).
Os ministros citaram ainda que esse modelo de contratação é utilizado legalmente, também, por professores, artistas, locutores e outros profissionais que não se enquadram na situação de hipossuficiência.
Restaram vencidos os votos da Ministra Carmen Lúcia e Rosa Weber.
Fonte: https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=6198801.
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