Supremo vai decidir sobre vedação de alíquota zero a empresas do Simples
O Plenário do Supremo Tribunal Federal vai decidir se é constitucional a vedação imposta às pessoas jurídicas optantes do Simples Nacional de usufruir o benefício de alíquota zero incidente sobre o PIS e a Cofins no regime de tributação monofásica.
A matéria teve repercussão geral reconhecida pelo Plenário Virtual da corte em recurso relatado pelo ministro Marco Aurélio. A manifestação foi seguida por maioria.
No caso dos autos, uma empresa de cosméticos questiona acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que julgou constitucional a não extensão às empresas optantes do Simples Nacional do benefício de alíquota zero incidente sobre o PIS e a Cofins, tal como ocorre no regime de tributação monofásica.
Nesse regime, se reduz a zero (desde que não seja industrial ou importador) a alíquota desses tributos sobre a receita da venda de determinados produtos, ...
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