SUS tem obrigação de fornecer medicamento prescrito
Em recente decisao do TJ/PR, os sócios do Escritório Aguiar e Cajueiro Advogados Associados conseguiram liminar para o fornecimento de remédio para neoplasia que não está no rol de medicamentos disponibilizados pelo SUS.
Em sede de recurso, os advogados defenderam a tese de que, embora o fármaco não estivesse na lista de medicamentos fornecidos pelo SUS, todos os demais medicamentos fornecidos pelo governo se mostraram ineficazes. Além disso, indicaram que o medicamento é registrado pela ANVISA e comercializado em território nacional.
Nas palavras do sócio Sérgio Aguiar “a obtenção dos medicamentos necessários ao tratamento ou a uma sobrevivência digna diz respeito ao direito constitucional à saúde, não podendo ser obstado quando todos os demais métodos e tratamentos se mostraram ineficazes”.
Diante desse posicionamento, cria-se um cenário de esperança a diversas pessoas que não vêm tendo sucesso através dos medicamentos fornecidos pelo SUS.
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