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20 de Junho de 2024
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    Suspeito de integrar organização de tráfico internacional permanece preso

    há 7 anos

    A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido de liberdade a um indivíduo preso preventivamente em 2016 no curso da operação Arepa, que investigou organização criminosa que atuaria no tráfico internacional de drogas e seria responsável pela remessa de cocaína produzida na Bolívia com destino à Europa, com trânsito pelo Brasil.

    Segundo denúncia do Ministério Público Federal (MPF), o preso seria responsável pelos serviços operacionais do grupo criminoso Orcrim, realizando atividades como a aquisição e o fornecimento de aparelhos celulares para criação de um circuito de comunicação fechado da quadrilha, além da preparação para o transporte das drogas negociadas pela organização.

    No curso das investigações realizadas pela Polícia Federal, foram apreendidos 210 quilos de cocaína, além de 350 mil reais, 390 mil dólares e 200 mil euros, diversos veículos e imóveis.

    Periculosidade

    De acordo com a defesa, o denunciado tem bons antecedentes, residência fixa e trabalho comprovado. Além disso, a defesa argumentou que o crime imputado a ele – associação criminosa (artigo 35 da Lei 11.343/06) – não é equiparado a hediondo e tem pena mínima de três anos de reclusão, o que também justificaria a concessão do habeas corpus.

    O relator do pedido de liberdade, ministro Joel Ilan Paciornik, lembrou que as instâncias ordinárias justificaram a prisão preventiva em virtude dos indícios de que a Orcrim, da qual o denunciado seria membro, integrava rede sofisticada formada por brasileiros e estrangeiros com o objetivo de remeter entorpecentes para países como a Holanda e a Bélgica.

    “Dessa forma, vê-se que o entendimento das instâncias ordinárias está em consonância com a jurisprudência desta Quinta Turma, no sentido de que a periculosidade do agente restou evidenciada pela quantidade, natureza das drogas apreendidas – 210 kg de cocaína –, bem como por ser integrante de organização criminosa de grande circulação de drogas nacional e internacional”, concluiu o ministro ao negar o pedido de habeas corpus.

    Leia o acórdão.
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