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1 de Junho de 2024
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    Suspeito de roubar fiéis é absolvido por falta de provas

    Publicado por Carta Forense
    há 12 anos

    A juíza Márcia Helena Bosch, da 4ª Vara Criminal da Barra Funda, absolveu, por falta de provas, suspeito de roubar fiéis em igreja da zona norte da capital.

    D.A.S foi acusado de roubo triplamente qualificado pelo fato de ter, juntamente com outros três agentes não identificados, invadido o templo religioso e roubado diversos bens de cinco vítimas diferentes. Após perseguir alguns suspeitos, policiais militares encontraram parte dos objetos roubados em sua residência.

    Interrogado, ele negou participação no crime, alegando não ter qualquer ligação com os bens apreendidos, uma vez que o local onde mora é habitado por várias pessoas e que possui várias moradias.

    Ao proferir a sentença, a magistrada entendeu que as provas não confirmam a coautoria do acusado no crime descrito na denúncia, aliado ao fato de que a sua versão contou com a confirmação de uma testemunha que foi ouvida mediante o compromisso de dizer a verdade. A improcedência da ação é de rigor, concluiu.

    Processo nº 0048878-25.2008.8.26.0050

    Comunicação Social TJSP AM (texto) / AC

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/suspeito-de-roubar-fieis-e-absolvido-por-falta-de-provas/100111823

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