Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Suspensa decisão que determinava pagamento de servidores da educação de MG até quinto dia útil do mês

    há 6 anos

    O ministro Dias Toffoli, vice-presidente no exercício da Presidência do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu decisao do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) que determinou o pagamento dos servidores públicos da educação estadual até o quinto dia útil de cada mês. A decisão foi tomada na Suspensão de Tutela Provisória (STP) 78, ajuizada pelo governo mineiro.

    A primeira instância da Justiça estadual negou liminar em ação ajuizada pelo Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação em Minas Gerais. No entanto, desembargadora do TJ-MG acolheu recurso da entidade sindical e determinou ao Executivo o pagamento integral do salário dos professores no quinto dia útil, sob o fundamento de que tal prática foi consolidada como um costume e não poderia ser suplantada, sob pena de ofensa aos princípios da boa-fé, da segurança jurídica e da dignidade da pessoa humana.

    No STF, o governo do estado alegou que a decisão questionada contraria jurisprudência do próprio TJ-MG e dos tribunais superiores no sentido da possibilidade de escalonamento no pagamento dos servidores. Sustentou que o aumento dos gastos com pessoal não acompanhou o ritmo do crescimento da receita do estado, tornando inevitável a adoção do escalonamento, método que não fere direito adquirido dos servidores.

    Suspensão

    O ministro Dias Toffoli verificou que houve, no caso, violação à ordem pública sob os aspectos econômico e administrativo. Ele destacou que, em diversas decisões, o Supremo reconheceu que a situação de agravamento da crise econômica no país autoriza a tomada de medidas excepcionais, entre elas o escalonamento no pagamento dos salários dos servidores públicos.

    Toffoli observou ainda que documentos trazidos aos autos demonstram a dificuldade financeira pela qual passa o Estado de Minas Gerais em decorrência da queda das expectativas de arrecadação. “A suspensão desse escalonamento no pagamento dos salários dos servidores da educação pode comprometer o tênue equilíbrio orçamentário obtido pelo estado, pondo em risco o pagamento dos salários dessa e de outras categorias de servidores, no futuro”, concluiu.

    SP/AD

    Processos relacionados
    STP 78
    • Publicações30562
    • Seguidores629075
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações197
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/suspensa-decisao-que-determinava-pagamento-de-servidores-da-educacao-de-mg-ate-quinto-dia-util-do-mes/605619008

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)