Suspensa decisão que determinou desconto de contribuição sindical de empregados da Claro
Segundo o ministro Luís Roberto Barroso, a decisão da Justiça do Trabalho que delegou à assembleia geral o poder de aprovar a cobrança para todos os membros da categoria aparentemente esvazia o conteúdo da nova regra da CLT declarada constitucional pelo STF.
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar na Reclamação (RCL) 35540 para suspender decisão do juízo da 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro que determinou que a Claro S.A. efetuasse o desconto em folha da contribuição sindical de seus empregados sem autorização individual prévia e expressa. Em análise preliminar do caso, o relator verificou violação à autoridade da decisão do STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5794, na qual a Corte julgou constitucional o fim da cobrança compulsória da contribuição.
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