Suspensa decisão que impedia S.A. de pagar dividendos a acionistas
O juiz federal Marcelo De Nardi, convocado para atuar no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), suspendeu hoje (19/12) a decisão da Vara Federal de Execuções Fiscais de Joinville (SC), que impedia a Whirlpool S.A. de pagar dividendos a acionistas.
Acolhendo recurso apresentado pela empresa, o juiz entendeu que o fato de a instituição emitente da carta de fiança bancária constar entre os grandes devedores da Fazenda Nacional não é suficiente para retirar a idoneidade da garantia. "Ressalte-se não haver qualquer outra restrição à carta de fiança apresentada. As cláusulas garantem validade indeterminada, atualização monetária pela Taxa SELIC e renúncia a benefício de ordem, atendendo às condições estabelecidas pelo Conselho monetário Nacional para sua expedição", destacou o magistrado.
O mérito do Agravo de Instrumento deverá ser analisado pela 1ª Turma do TRF4.
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.