Suspensa decisão que interrompeu desocupação de área
O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Ayres Britto, concedeu pedido de Suspensão de Liminar formulado pela Procuradoria Geral da República contra decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que suspendeu a retirada de não índios da área indígena Marãiwatsédé, em Mato Grosso. O ministro considerou que está devidamente caracterizada a grave lesão à ordem e à segurança pública para a concessão do pedido.
Conforme a cronologia apresentada pela Procuradoria, em 1966 cerca de 400 índios xavantes foram retirados da área devido à ampliação da fazenda de pecuária extensiva Suiá-Missu. Em 1970, a fazenda foi adquirida pela empresa Agip Petróleo, que, em 1992, na Conferência Mundial do Meio Ambiente (Eco 92), devolveu a terra aos xavantes.
Após seu reconhecimento formal como terra indígena pelo Ministério da Justiça, em 1993, e na iminência de ocorrer sua demarcação, a área, segundo a Procuradoria, foi invadida por opos...
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