Suspensa decisão que liberava funcionamento de restaurante embargado pelo Ibama por fazer ligações clandestinas de esgotos
A Advocacia-Geral da União (AGU) manteve, na Justiça, o embargo do Restaurante Tenda, em Mossoró (RN), realizado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), devido a ligações clandestinas de esgotos, despejados no Rio Apodi/Mossoró.
As Procuradorias Regional Federal da 5ª Região (PRF5), Seccional Federal em Mossoró (PSF/MSO) e Federal Especializada junto à autarquia (PFE/Ibama), entraram com recurso contra decisão da 8ª Vara Federal do Rio Grande do Norte, que havia suspendido o embrago do estabelecimento, realizado em abril deste ano pelo Ibama.
O embargo e aplicação de multa ocorreram por conta de uma irregularidade na execução do projeto ambiental. Para empresa, ele seria ilegal, pois possuiria Licença de Regularização de Operação emitida pelo órgão ambiental municipal. Além disso, o embargo impediria o regular exercício da sua atividade econômica, o que prejudicava também diretamente 75 empregados e clientes.
No Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), os procuradores federais destacaram que o licenciamento ambiental obtido pelo restaurante não o autorizava a poluir o ambiente, fazer ligação clandestina de esgotos e canalizar dejetos para o Rio Apodi/Mossoró. O Ibama possui poder de polícia ambiental, para executar a política de preservação, conservação e uso sustentável dos recursos naturais e a proteção dos ecossistemas.
Os procuradores resumiram o caso afirmando que "um fluido putrefato e fétido é o que vai ser canalizado para o referido Rio Apodi/Mossoró, um rico corpo d`água, onde muitos pescadores buscam seu sustento e com peixe pescado nele alimenta seus filhos e demais membros das famílias. Jogar conteúdo infecto dessa natureza para um local inadequado já é crime, e dispô-lo a céu aberto, jorrando para um rio, é difícil classificar o tamanho do dano e o grau de responsabilidade do criminoso".
Ao apreciar o recurso, o TRF concordou com a defesa das procuradorias. A decisão afirmou que "é certo que nos casos como o dos autos deverá prevalecer o interesse público de proteção do meio ambiente sobre o interesse particular de desenvolvimento de suas atividades empresariais, quando houver dúvidas acerca do impacto ambiental das obras e se os serviços realizados pelo particular encontram-se em conformidade com as determinações legais, o que não será possível se analisar no presente recurso. É de se reconhecer que a alegação de lesão grave à empresa, dado o prejuízo econômico advindo com o seu fechamento, não se mostra mais relevante do que a possibilidade de dano ao meio ambiente decorrente da irregularidade praticada pela agravada".
A PRF5, a PSF/MSO e a PFE/IBAMA/PE são unidades da Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da AGU.
Ref.: Processo: nº 0007474-60.2011.4.05.0000 - TRF5
Patrícia Gripp
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