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17 de Junho de 2024
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    Suspensa em partes liminar que pedia saída de moradores de assentamento no Virgínia Park II

    há 7 anos

    O desembargador Francisco Vildon J. Valente determinou, em liminar, que as famílias que se encontram no assentamento do Setor Virgínia Park II, em Aparecida de Goiânia, não sejam retiradas do local. A decisão tem efeito parcialmente suspensivo à ação de reintegração de posse, ajuizada pelo proprietário do lote. Em vista da urgência, o magistrado pediu, também, para que seja expedido ofício para cientificar o Comando da Polícia Militar sobre a decisão.

    Consta dos autos que Wilson Bonifácio Júnior, dono de imóveis rurais na região, pleiteou a retirada do “grupo de 100 invasores”, que teriam, em 27 de janeiro deste ano, derrubado cercas e ocupado o terreno. Em primeiro grau, na 4ª Vara Cível de Aparecida de Goiânia, o pedido foi deferido liminarmente.

    Em recurso, um outro grupo de moradores, representado por Marcos Freitas, Luiz Henrique de Jesus e Heleno Bezerra Júnior, alegou que há famílias residentes no local há mais de quatro anos e “estão sofrendo com a possibilidade de serem retiradas do local”. Eles argumentaram que a invasão foi perpetrada em janeiro, por outras pessoas em imóvel vizinho, de propriedade do autor. Contudo, a petição alega que o grupo já, inclusive, deixou o local.

    Na decisão, o desembargador (foto à direita) verificou que estão presentes os requisitos para a liminar, como perigo de dano irreparável e relevância da fundamentação do direito invocado,razão pela qual concedeu parcialmente o efeito suspensivo "verifico os ensejadores da medida, motivo pelo qual concedo parcialmente a liminar de efeito suspensivo até o processamento e julgamento do mérito pela presente peça recursal, tão somente para impossibilitar que as famílias que se encontrem no assentamento do Setor Vírgina Park II sejam retiradas do local, mantendo-a inalterada, no entanto, em relação ao grupo dos 100 invasores, ocupantes do local objeto da ação de reintegração de posse, conforme postulado pelo agravado em sua inicial. Veja decisão. (Texto: Lilian Cury – Centro de Comunicação Social do TJGO)

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