Suspensa inauguração de unidade do regime semi-aberto
O juiz Wilson da Silva Dias, da Vara de Execuções Penais (VEP) de Goiânia, concedeu hoje (26) liminar ao Ministério Público (MP) e determinou a suspensão da inauguração de unidade do regime semi-aberto, proibindo o alojamento de qualquer reeducando em suas dependências antes de laudo do Corpo de Bombeiros sobre as condições da edificação. O magistrado negou liminar na parte em que o MP pleiteou a suspensão das obras. Para ele, não ficou demonstrado que o poder administrativo tenha agido irregularmente ao se decidir pela reforma da unidade sem prévia autorização judicial.
As medidas foram requeridas pelo promotor Haroldo Caetano da Silva após inspeção na qual constatou que um galpão localizado nas imediações da Colônia Agro-Industrial, antes destinado à acomodação de uma pequena indústria, estava sendo reformado para servir de alojamento para 180 reeducandos. Ao se manifestar, a Superintendência de Execução Penal informou que a ocupação da unidade seria realizada apenas após laudo dos órgãos técnicos responsáveis pela concessão de alvará de funcionamento.
Para o juiz, apenas um dos requisitos exigidos em lei para concessão de liminar está presente no caso. Como explicou, se forem acomodados na unidade antes de uma averigüação acerca de suas condições físicas e de segurança,os reeducandos correrão risco de sofrerem graves prejuízos. Contudo, observou que ainda que não se tenha observado as regras técnicas, nada impede a administrativa de exercer seu poder de gestão. Não é conveniente ao Poder Judiciário se imiscuir em questões da administração, quando não ficar cabalmente demonstrado vilipêndio aos princípios constitucionais atinentes à administração pública, sobretudo ao da legalidade, asseverou. (Patrícia Papini)
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