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17 de Junho de 2024
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    Suspensa legislação de São Borja sobre licença-prêmio

    O Desembargador José Aquino Flôres de Camargo, do Órgão Especial do TJRS, suspendeu liminarmente a vigência da Lei Complementar nº 043/2009, do Município de São Borja, que assegurou ao servidor que já tiver feito jus a um período aquisitivo, quando se aposentar ou for exonerado a pedido, o pagamento da licença-prêmio não gozada.

    A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi ajuizada pelo Prefeito Municipal de São Borja.

    Para o Desembargador Aquino, “na hipótese dos autos, dispondo sobre servidor público, há afronta tanto à Carta Federal (...) como à Estadual, aos quais os municípios devem obediência”. O magistrado considera que a iniciativa de legislação sobre o regime jurídico dos servidores está conferida ao Executivo. No caso, a iniciativa ocorreu por Vereador da Câmara local.

    Afirmou o julgador que deixou de ser observado o princípio da independência e harmonia entre os Poderes Executivo e Legislativo.

    Após período de instrução, a ADI será levada ao plenário do Órgão Especial para julgamento do mérito.

    Proc. 70032549073

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