Suspensa lei de Taquara que determinava demolição de prédios usados por ambulantes
O Desembargador Francisco José Moesch, do Órgão Especial do TJRS, suspendeu liminarmente a vigência da Lei nº 4.746/11, de Taquara, que autoriza o Município a demolir os prédios existentes junto à Praça da Bandeira, atualmente utilizada pelos comerciantes ambulantes e, por emenda da Câmara de Vereadores, determina o início das obras de revitalização do local.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a Lei foi proposta pela Associação de Proprietários e Amigos do Camelódromo de Taquara. A Lei estabelece o prazo de 30/3/2011 para a desocupação e o dia de 4/4/2011 para a demolição das edificações.
Para o Desembargador Moesch, a norma desrespeita a independência e a harmonia que deve imperar entre os Poderes, pois impõe que o Poder Executivo Municipal de Taquara dê início às obras de reforma e revitalização da Praça da Bandeira. No entender o julgador, verifica-se, pois, a ingerência do Legislativo Municipal no desempenho das atribuições administrativas próprias do Chefe do Poder Executivo.
A decisao é de 31/3 e foi comunicada no mesmo dia à Prefeitura de Taquara. Após período de instrução, a ADI será levada ao plenário do Órgão Especial do TJ para julgamento de mérito final.
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