Suspensa liminar que impedia cobrança de taxa de ocupação de terrenos de Marinha
A Advocacia-Geral da União em São José dos Campos (SP) obteve, no dia 26 de maio, suspender a liminar que impedia a União de cobrar a taxa integral de ocupação de dois terrenos de marinha utilizados desde 1996 por Laércio José Braga e Maria Ângela Fachini Braga. A liminar havia sido concedida pela 1ª Vara da Justiça Federal de Taubaté (SP), mas o relator do processo, desembargador André Nabarrete, da 5ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região (SP), concordou com os argumentos do agravo de instrumento da AGU.
No agravo, os advogados da União defenderam que ao contrário do que alegam os autores, está correto o método adotado pela Gerência Regional do Patrimônio da União em São Paulo (GRPU) para traçar a Linha de Preamar Média (LPM) de 1831. Isso porque foram seguidas as normas preestabelecidas em lei para traçar a linha. Por isso, enquanto o mérito da questão não for analisado, a taxa cobrada não pode ser diminuída.
Os advogados da União sustentaram que a diminuição da taxa pode causar danos aos cofres públicos. Além disso, argumentaram que o artigo 9º, do Decreto-Lei 9760/46, dispõe que "é da competência do Serviço do Patrimônio da União (SPU) a determinação da Linha do Preamar Média do ano 1831".
Outro argumento da AGU é de que ao pagar valores inferiores aos fixados pelo poder público, os ocupantes obtém uma vantagem pessoal diferente dos outros indivíduos que estão em situação semelhante. Ou seja, daqueles que também pagam as taxas de ocupação de terrenos de marinha estipuladas pela União.
O desembargador André Nabarrete suspendeu a liminar e determinou que seja feita uma perícia judicial no terreno para decidir o mérito da questão. A liminar de primeira instância ainda impedia a inscrição dos ocupantes no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN) e na Dívida Ativa da União.
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