Suspensa multa de R$ 18,7 imposta a advogado por suposto abandono de júri
A multa de R$ 18,7 mil imposta a um advogado por suposto abandono de tribunal do júri foi suspensa pelo desembargador Otávio de Almeida Toledo, do Tribunal de Justiça de São Paulo. Na decisão, ele argumentou que não há risco em suspender a penalidade até o julgamento de mérito do mandado de segurança apresentado.
A multa foi aplicada a Airton Jacob pelo juiz Fabrizio Sena Fusari, da 1ª Vara do Júri do Foro Central Criminal de São Paulo. O advogado defende um acusado de homicídio qualificado. Durante o julgamento, em junho deste ano, ele e o magistrado se desentenderam depois que a promotora de Justiça responsável pelo caso acusou o réu de mentir à polícia e ao juízo sobre sua dependência química.
Jacob afirmou que a promotora estaria tentando induzir seu cliente a erro, pois a dependência química já tinha sido admitida em depoimentos. O ato foi interpretado por Fusari como “juízo valorativo” da pergunta, porque, segundo o juiz, o advogado aproveitou o uso da palavra para fazer interpretação da pergunta.
“O doutor sempre fazendo o juízo valorativo sobre as perguntas. Isso demonstra, no mínimo, uma deslealdade processual”, disse o magistrado. Jacob, então, rebateu, dizendo que essa afirmação afetava sua credibilidade frente ao júri, afetando o direito de defesa plena do réu e que essa não deve ser a conduta de um magistrado, pois aparenta parcialidade.
Airton Jacob pediu que o juiz se retratasse, mas o magistrado se recusou. Em meio ao impasse, o julgador consultou a promotora e decidiu encerrar a audiência. Mesm...
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