Suspensa nomeação irregular de professor temporário da Ufersa
A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu, na Justiça, suspender decisão que determinava a nomeação de candidato ao cargo de professor temporário da Universidade Federal Rural do Semiárido (Ufersa). O pretendente havia feito concurso para a função de professor titular da Ufersa, campus Angicos, no Rio Grande do Norte.
O candidato entrou com ação alegando que a Ufersa abriu concurso para a contratação de professor substituto no campus Mossoró, por meio de processo seletivo simplificado, para as disciplinas as quais foi aprovado em segundo lugar. Por isso, pediu a nomeação no cargo de professor temporário.
Em defesa da autarquia, a Procuradora Seccional Federal em Mossoró (PSF/Mossoró) alegou que o concurso no qual o candidato se classificou foi para a função de professor assistente na cidade de Angicos, enquanto a vaga que pretendia preencher era a de professor temporário em Mossoró.
Argumentou, ainda, que existe direito subjetivo à nomeação, porém apenas para os candidatos aprovados e classificados. Ou seja, para aqueles que se encontram dentro do número de vagas, que, no caso do Edital do concurso prestado, era de apenas uma.
A PSF/Mossoró também defendeu que já existe processo seletivo para a contratação de professor temporário para o Campus Mossóro. Por fim, afirmou que a Ufersa foi intimada a providenciar a nomeação do impetrante sob pena de multa diária de R$ 1 mil. Com isso, a instituição teria de providenciar urgentemente todas as medidas administrativas para o cumprimento da decisão, o que poderia gerar prejuízos irreversíveis.
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região acatou os argumentos da PSF/Mossoró e evitou a nomeação da parte recorrida.
A PSF/Mossoró é órgão da Procuradoria Geral Federal, órgão da AGU.
Ref.: Agravo de instrumento nº AGTR105897-RN
Carolina Vaz/Patrícia Gripp
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