Suspensa reintegração de posse da Cemig
Atuando como relatora na 2ª Seção Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), a desembargadora Elizabeth Maria da Silva concedeu liminar suspendendo o cumprimento da ordem de reintegração de posse em favor da Cemig Geração e Transmissão S.A, além da demolição de benfeitorias feitas no terreno.
A medida beneficia Edmo Pinheiro Mendonça e outros, que alegam ser co-proprietários de uma gleba de terra situada às margens do reservatório da Unidade Hidrelétrica de Emborcação, no município de Três Ranchos, e que foram surpreendidos com a decisão, em ação singular da qual não foram parte.
A magistrada avaliou que existe o perigo da demora, uma vez que a efetivação da demolição das benfeitorias configurará dano de difícil ou impossível reparação. “Além do mais, colhe-se dos autos que os impetrantes, posto que proprietários do imóvel, não foram citados, daí lhes exsurge o interesse em obstar a integral efetivação da sentença”, afirmou. (
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