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16 de Junho de 2024
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    Suspensa restrição que impedia Rio Grande do Norte de continuar obras na área de transporte

    há 6 anos

    A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, determinou a suspensão das inscrições do Rio Grande do Norte no Sistema de Informações de Regimes Público de Previdência Social (Cadprev) e a imediata expedição do Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP) em favor do estado caso estas sejam o único entrave a impedir a obtenção do documento. A decisão foi tomada nos autos da Ação Cível Originária (ACO) 2634 e se deu na atuação da ministra durante o plantão do STF.

    Em uma análise preliminar, a presidente do Supremo considerou que, se não fosse atendido o pedido do Rio Grande do Norte, o estado sofreria graves danos. Em petição, o governo potiguar informou que, devido ao cancelamento do CRP do estado, estava impedido de receber R$ 37 milhões destinados à construção dos acessos ao novo Aeroporto de São Gonçalo do Amarante, com 90% das obras concluídas, e ao reinício das obras do Pró-Transporte na Zona Norte de Natal.

    Segundo os autos, o ministro Alexandre de Moraes, relator da ACO, concedeu medida liminar para determinar à União que emitisse o CRP ao estado e suspendesse a sua inscrição do Cadprev. Com isso, o certificado foi renovado até outubro deste ano. Posteriormente, o relator extinguiu, sem resolução do mérito, as Ações Cautelares (ACs) 4089 e 4273, que tratavam do mesmo assunto. No entanto, o governo potiguar apontou que a Secretaria de Previdência do Ministério da Fazenda cancelou o CRP, com base no entendimento de que a extinção das ACs restabeleceu as irregularidades que haviam sido anteriormente suspensas.

    Decisão

    A ministra Cármen Lúcia verificou que, a partir da análise das decisões proferidas pelo relator, extrai-se que as irregularidades abrangidas pelas ações cautelares se manteriam suspensas. Tal situação, segundo ela, demonstra que parece ter havido descumprimento das medidas liminares deferidas na ACO 2634. “As decisões proferidas pelo ministro Alexandre de Moraes na presente ação cível originária estão válidas até sua modificação, produzem efeitos e devem ser cumpridas”.

    Segundo a presidente do STF, sua decisão busca essencialmente manter o resultado útil do processo, sem prejuízo de posterior reexame da matéria pelo relator.

    RP/AD

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    ACO 2634
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