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17 de Junho de 2024
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    Suspensa restrição que impedia Roraima de celebrar convênios voltados para comunidades indígenas

    Publicado por Âmbito Jurídico
    há 7 anos

    A presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Cármen Lúcia, deferiu liminar para suspender as inscrições do Estado de Roraima nos cadastros de inadimplência da União (Cadin, CAUC e Siafi) que estejam impedindo a celebração de quinze convênios voltados para ações sociais e serviços em comunidades indígenas e em municípios da faixa de fronteira. A decisão se deu durante o plantão do recesso do STF, no exame de medida cautelar na Ação Cível Originária (ACO) 2968.

    Na ACO, ajuizada em 21/12/2016 contra a União, o estado alegou a inscrição em cadastros de inadimplência não teria sido precedida do exercício do contraditório e não teria sido respeitado o devido processo legal. Sustenta que a restrição estaria impedindo o recebimento de transferências voluntárias de recursos federais, a renovação de contratos e convênios e a realização de operações de crédito com instituições financeiras, atuando como um meio coercitivo para o pagamento de débitos para com os órgãos ou entidades federais. A medida estaria ainda frustrando a execução de ações em diversas comunidades indígenas, em alguns municípios localizadas em área de fronteira e que se inserem no Programa Territórios de Cidadania. As propostas de convênio apresentadas a órgãos públicos federais que estariam aguardando celebração alcançam, segundo o Estado de Roraima, R$ 18,9 milhões.

    Decisão

    Ao deferir a liminar, a ministra Cármen Lúcia destacou que os documentos trazidos nos autos evidenciam que o Estado de Roraima apresentou mais de uma dezena de propostas de convênio dirigidos à implementação de projetos em municípios do interior do estado, e que estas propostas teriam tido sua aprovação obstada pela pendência de registros de inadimplência nos cadastros federais. E citou precedentes nos quais, em casos semelhantes, o STF determinou a suspensão dos efeitos dos registros, para afastar a restrição ao recebimento de transferências voluntárias de recursos federais.

    Segundo a ministra, a manutenção da inscrição de inadimplência pode acarretar a suspensão das transferências voluntárias de recursos pela União, o impedimento de celebração de ajustes com entes e, ainda, impedir a obtenção de garantia da União às operações de crédito celebradas com instituições financeiras nacionais e internacionais. “Tanto importa restrição ao acesso do ente federado a recursos essenciais para a concretização de políticas públicas em favor dos cidadãos, tendo-se por configurado receio de dano irreparável ou de difícil reparação”, concluiu.

    CF/AD

    Processos relacionados
    ACO 2968

    A presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Cármen Lúcia, deferiu liminar para suspender as inscrições do Estado de Roraima nos cadastros de inadimplência da União (Cadin, CAUC e Siafi) que estejam impedindo a celebração de quinze convênios voltados para ações sociais e serviços em comunidades indígenas e em municípios da faixa de fronteira. A decisão se deu durante o plantão do recesso do STF, no exame de medida cautelar na Ação Cível Originária (ACO) 2968.

    Na ACO, ajuizada em 21/12/2016 contra a União, o estado alegou a inscrição em cadastros de inadimplência não teria sido precedida do exercício do contraditório e não teria sido respeitado o devido processo legal. Sustenta que a restrição estaria impedindo o recebimento de transferências voluntárias de recursos federais, a renovação de contratos e convênios e a realização de operações de crédito com instituições financeiras, atuando como um meio coercitivo para o pagamento de débitos para com os órgãos ou entidades federais. A medida estaria ainda frustrando a execução de ações em diversas comunidades indígenas, em alguns municípios localizadas em área de fronteira e que se inserem no Programa Territórios

    A presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Cármen Lúcia, deferiu liminar para suspender as inscrições do Estado de Roraima nos cadastros de inadimplência da União (Cadin, CAUC e Siafi) que estejam impedindo a celebração de quinze convênios voltados para ações sociais e serviços em comunidades indígenas e em municípios da faixa de fronteira. A decisão se deu durante o plantão do recesso do STF, no exame de medida cautelar na Ação Cível Originária (ACO) 2968.

    Na ACO, ajuizada em 21/12/2016 contra a União, o estado alegou a inscrição em cadastros de inadimplência não teria sido precedida do exercício do contraditório e não teria sido respeitado o devido processo legal. Sustenta que a restrição estaria impedindo o recebimento de transferências voluntárias de recursos federais, a renovação de contratos e convênios e a realização de operações de crédito com instituições financeiras, atuando como um meio coercitivo para o pagamento de débitos para com os órgãos ou entidades federais. A medida estaria ainda frustrando a execução de ações em diversas comunidades indígenas, em alguns municípios localizadas em área de fronteira e que se inserem no Programa Territórios de Cidadania. As propostas de convênio apresentadas a órgãos públicos federais que estariam aguardando celebração alcançam, segundo o Estado de Roraima, R$ 18,9 milhões.

    Decisão

    Ao deferir a liminar, a ministra Cármen Lúcia destacou que os documentos trazidos nos autos evidenciam que o Estado de Roraima apresentou mais de uma dezena de propostas de convênio dirigidos à implementação de projetos em municípios do interior do estado, e que estas propostas teriam tido sua aprovação obstada pela pendência de registros de inadimplência nos cadastros federais. E citou precedentes nos quais, em casos semelhantes, o STF determinou a suspensão dos efeitos dos registros, para afastar a restrição ao recebimento de transferências voluntárias de recursos federais.

    Segundo a ministra, a manutenção da inscrição de inadimplência pode acarretar a suspensão das transferências voluntárias de recursos pela União, o impedimento de celebração de ajustes com entes e, ainda, impedir a obtenção de garantia da União às operações de crédito celebradas com instituições financeiras nacionais e internacionais. “Tanto importa restrição ao acesso do ente federado a recursos essenciais para a concretização de políticas públicas em favor dos cidadãos, tendo-se por configurado receio de dano irreparável ou de difícil reparação”, concluiu.

    CF/AD

    Processos relacionados
    ACO 2968

    de Cidadania. As propostas de convênio apresentadas a órgãos públicos federais que estariam aguardando celebração alcançam, segundo o Estado de Roraima, R$ 18,9 milhões.

    Decisão

    Ao deferir a liminar, a ministra Cármen Lúcia destacou que os documentos trazidos nos autos evidenciam que o Estado de Roraima apresentou mais de uma dezena de propostas de convênio dirigidos à implementação de projetos em municípios do interior do estado, e que estas propostas teriam tido sua aprovação obstada pela pendência de registros de inadimplência nos cadastros federais. E citou precedentes nos quais, em casos semelhantes, o STF determinou a suspensão dos efeitos dos registros, para afastar a restrição ao recebimento de transferências voluntárias de recursos federais.

    Segundo a ministra, a manutenção da inscrição de inadimplência pode acarretar a suspensão das transferências voluntárias de recursos pela União, o impedimento de celebração de ajustes com entes e, ainda, impedir a obtenção de garantia da União às operações de crédito celebradas com instituições financeiras nacionais e internacionais. “Tanto importa restrição ao acesso do ente federado a recursos essenciais para a concretização de políticas públicas em favor dos cidadãos, tendo-se por configurado receio de dano irreparável ou de difícil reparação”, concluiu.

    Processos relacionados
    ACO 2968
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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/suspensa-restricao-que-impedia-roraima-de-celebrar-convenios-voltados-para-comunidades-indigenas/417628179

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