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Suspensão condicional do processo não pode ser afetada por excesso de formalismo
Publicado por JusPodivm
há 10 anos
A suspensão condicional do processo surgiu na tentativa de penas alternativas à prisão, quebrando a obrigatoriedade da ação penal e evitando a estigmatização derivada do processo, sendo forma de composição do caso penal que trata a pena privativa de liberdade como a exceção, evitando a exclusão s...
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http://www.conjur.com.br/2014-mar-26/suspensao-condicional-processo-nao-afetada-excesso-formalismo
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