Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
22 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Suspensão condicional do processo não pode ser afetada por excesso de formalismo

    Publicado por JusPodivm
    há 10 anos

    A suspensão condicional do processo surgiu na tentativa de penas alternativas à prisão, quebrando a obrigatoriedade da ação penal e evitando a estigmatização derivada do processo, sendo forma de composição do caso penal que trata a pena privativa de liberdade como a exceção, evitando a exclusão s...

    Leia notícia na íntegra:

    http://www.conjur.com.br/2014-mar-26/suspensao-condicional-processo-nao-afetada-excesso-formalismo

    Ver notícia na íntegra em JusPodivm

    • Publicações9160
    • Seguidores89
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações13
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/suspensao-condicional-do-processo-nao-pode-ser-afetada-por-excesso-de-formalismo/114536686

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)