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6 de Maio de 2024
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    Suspensão da cobrança de tributos de entidade

    Publicado por Espaço Vital
    há 11 anos

    O juiz federal Andrei Pitten Velloso, da 2ª Vara Tributária de Porto Alegre, concedeu liminar a uma entidade beneficente da cidade de Tapes (RS) que assiste a pessoas idosas.

    O julgado suspende o pagamento das contribuições referentes ao INSS à pessoa idosa como entidade beneficente de assistência social.

    A autoridade impetrada é o delegado da Receita Federal do Brasil de Administração Tributária, em Porto Alegre, na condição de agente da União Federal.

    A decisão também assegurou à entidade autora a não inscrição no Cadin, assim como a certidão positiva com efeitos de negativa de débitos.

    O magistrado acolheu um dos argumentos sustentados pela entidade, acerca da mora administrativa da administração pública em apreciar o pedido de certificação junto ao Ministério de Desenvolvimento e Combate à Fome.

    Segundo a advogada Maria Paula Farina Weidlich, que atua em nome da entidade, "trata-se de excelente precedente para as instituições que aguardam na fila a certificação como entidade beneficente de assistência social, e que embora cumpram com todos os requisitos legais - desenvolvendo atividades não econômicas, na área da saúde, educação ou assistência social - vêm sendo ameaçadas da cobrança de tributos indevidos". (Proc. nº 5020262-20.2013.404.7100).

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/suspensao-da-cobranca-de-tributos-de-entidade/100492895

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