Suspensão da cobrança de tributos de entidade
O juiz federal Andrei Pitten Velloso, da 2ª Vara Tributária de Porto Alegre, concedeu liminar a uma entidade beneficente da cidade de Tapes (RS) que assiste a pessoas idosas.
O julgado suspende o pagamento das contribuições referentes ao INSS à pessoa idosa como entidade beneficente de assistência social.
A autoridade impetrada é o delegado da Receita Federal do Brasil de Administração Tributária, em Porto Alegre, na condição de agente da União Federal.
A decisão também assegurou à entidade autora a não inscrição no Cadin, assim como a certidão positiva com efeitos de negativa de débitos.
O magistrado acolheu um dos argumentos sustentados pela entidade, acerca da mora administrativa da administração pública em apreciar o pedido de certificação junto ao Ministério de Desenvolvimento e Combate à Fome.
Segundo a advogada Maria Paula Farina Weidlich, que atua em nome da entidade, "trata-se de excelente precedente para as instituições que aguardam na fila a certificação como entidade beneficente de assistência social, e que embora cumpram com todos os requisitos legais - desenvolvendo atividades não econômicas, na área da saúde, educação ou assistência social - vêm sendo ameaçadas da cobrança de tributos indevidos". (Proc. nº 5020262-20.2013.404.7100).
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