Suspensão das multas aplicadas ANTT - Frete mínimo
Há decisão proferida na ADI 5.956/DF, Ministro Luiz Fux, determinando a suspensão de todos os processos que versem sobre a questão em todas as instâncias.
O ministro Luiz Fux, do STF, deferiu liminar suspendendo a aplicação das medidas administrativas, coercitivas e punitivas previstas na lei 13.703/18. Consequentemente, também estão suspensos os efeitos da resolução 5.833/18, da Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT), que estabeleceu a aplicação de multas em caso de inobservância dos preços mínimos por quilômetro rodado e por eixo carregado, bem como das indenizações respectivas.
É certo que a imposição de tabelamento de preço de fretes viola princípios da ordem econômica como a propriedade privada, a livre concorrência, a defesa do consumidor, a proporcionalidade, ainda, especificamente, o parágrafo 2º do artigo 4º da Lei Federal nº 13.703/2018, viola também a liberdade, o direito de propriedade, a garantia do livre exercício da atividade econômica, posto que impede o transportador de se autorregular, negociar e aceitar a contratação de frete em valor que lhe seja adequado, independente do inconstitucional tabelamento.
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