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Suspensão de ação penal não impede cobrança de multa do Ibama
Publicado por Consultor Jurídico
há 8 anos
As esferas penal, civil e administrativa são relativamente independentes, ficando vinculadas apenas quando já decididas no âmbito criminal as questões relativas à existência do fato ou da autoria. Assim entendeu a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região ao rejeitar pedido de um morador de Porto Alegre que tentava arquivar uma ação de penhora de bens contra ele.
O homem foi multado por manter em cativeiro 11 pássaros silvestres, e a penhora foi proposta pelo Instituto Brasileiro do Mei...
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