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17 de Junho de 2024
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    Suspensão de ação penal não impede cobrança de multa do Ibama

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 8 anos

    As esferas penal, civil e administrativa são relativamente independentes, ficando vinculadas apenas quando já decididas no âmbito criminal as questões relativas à existência do fato ou da autoria. Assim entendeu a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região ao rejeitar pedido de um morador de Porto Alegre que tentava arquivar uma ação de penhora de bens contra ele.

    O homem foi multado por manter em cativeiro 11 pássaros silvestres, e a penhora foi proposta pelo Instituto Brasileiro do Mei...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/suspensao-de-acao-penal-nao-impede-cobranca-de-multa-do-ibama/406741452

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