Suspensão de contratos trabalhistas e redução de jornada continuam valendo
A Lei 14.020/2020, oriunda da MP 936, institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda. Trata da suspensão do contrato de trabalho e redução proporcional de jornada e salários, que hoje já atingem cerca de 12 milhões de trabalhadores.
Ainda falta o Executivo regulamentar a lei, definindo os parâmetros para a prorrogação das medidas; entretanto, a expectativa é de que a prorrogação total seja de 120 dias, já incluindo nesta conta o tempo de vigor da MP 936.
"Enquanto a regulamentação não sai, especialmente para aqueles casos em que o prazo do acordo entre empresa e funcionário já encerrou, é possível ainda usar as medidas da MP 927, a exemplo do adiantamento de férias ainda não adquiridas, concessão de férias coletivas, criação de banco de horas devidas pelo funcionário, teletrabalho, dentre outras", observa o advogado Gustavo Ramos, especializado na área trabalhista e integrante da equipe Telino & Barros Advogados.
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