Suspensão De Despejo Prolongada Pelo Supremo Tribunal Federal
Você pode ficar?
Foi Publicado dia 08 de outubro de 2021, a lei nº 14.216, que definia medidas excepcionais a respeito de despejos de imóveis locados durante a pandemia.
Preliminarmente tal lei teria vigência somente até o dia 31 de dezembro de 2021, porém, no mês de dezembro, o Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria, decidiu prolongar tais medidas pata até 31 de março de 2022.
Para saber mais afundo sobre as peculiaridades desta lei click aqui.
Mas em suma, locatários de imóveis residências de até R$600,00 (seiscentos) reais , ou comerciais de até 1200,00 (hum mil e duzentos) reais de aluguel, que comprovasse terem sido afetados em virtude da crise gerada pela pandemia, terão direito a permanecer o imóvel locado.
Já, em caso em eventual acordo frustrado, o locatário que resolva desocupar o imóvel, em virtude da crise, não terá prejuízo de multa contratual.
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