Suspensão de liminar favorece família dona de terreno há 72 anos no AM
Manaus - Uma família de pequenos produtores rurais, herdeira de um terreno em Careiro (AM), obteve na Justiça suspensão de liminar de reintegração de posse que deveria ser cumprida até o próximo dia 9. A Defensoria Pública da União (DPU) no Amazonas, representante da família, verificou graves irregularidades processuais que foram constatadas pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) na decisão publicada na última sexta-feira (19). Os defensores públicos federais Edilson Santana e Feliciano de Carvalho atuaram no caso.
Desde 1943, a terra pertencia a F.F.S., que a adquiriu do Estado do Amazonas como pode ser verificado em escritura pública. Em 2013, a Fundação Nacional do Índio (Funai), alegando que o terreno fazia parte de terras indígenas, ajuizou ação de reintegração de posse contra F.F.S., referente àquelas terras, mesmo ciente do falecimento dele em 2011.
Os herdeiros, viúva e os 17 filhos vivos de F.F.S., apesar de residirem há mais de 20 anos no mesmo imóvel, souberam da ação de reintegração de posse por meio de terceiros, uma vez que jamais foram citados ou intimados de qualquer ato no processo, contrariando o que diz o Código de Processo Civil.
Também foi comprovada irregularidade da representação processual já que o advogado particular contratado por outra família que ocupa área adjacente ajuizou peça contestatória na qual F.F.S., quando já falecido, outorga poderes para que o advogado proceda em sua defesa.
Segundo a Funai, o terreno da família de F.F.S. é integrante da Terra Indígena Lago do Marinheiro, homologada e demarcada pelo decreto s/n de 5 de julho de 2012, situada no município de Careiro (AM). No entanto, não há comprovação de que a área demandada encontra-se inserida nos limites da demarcação uma vez que, de acordo com a escritura, é situada em região com outra denominação.
“A mera juntada da cópia do Diário Oficial da União (DOU) onde constem os limites da área demarcada não comprova que o terreno dos assistidos encontra-se inserido nos limites da demarcação, especialmente por depender de entendimento técnico, havendo indícios de que área dos assistidos possa estar fora da demarcação”, argumentou o defensor Edilson Santana no processo.
O defensor Edilson Santana argumentou ainda que a liminar que determinou a imediata reintegração de posse contra F.F.S., deferida pelo juízo da 1ª Vara Federal de Manaus em agosto de 2013, foi concedida sem a oitiva da parte contrária, conforme prevê a Constituição Federal. Conforme a decisão do TRF1, “a família dos agravantes está no local há aproximadamente meio século, portanto não se trata de posse nova a autorizar o deferimento liminar sumário de posse à requerente”.
RB/SSG
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União
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