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19 de Maio de 2024
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    Suspensão de Parcelas de Financiamento

    EMPRESÁRIO.

    Em razão da pandemia, Justiça concedeu liminar para suspender o pagamento de parcelas de financiamento para aquisição de 4 veículos.

    A empresa, do setor de eventos, adquiriu caminhões e caminhonetes para transporte de seus bens e estrutura para exercício de seu trabalho.

    Por fim, a justiça fundamentou que havendo alteração da situação econômica da empresa no momento da aquisição dos veículos até a atual pandemia, causa desequilíbrio contratual aplicando então a suspensão das parcelas.

    Processo nº 1002133-75.2020.8.26.0073

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    #financiamento #crise #pandemia

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/suspensao-de-parcelas-de-financiamento/1247150168

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