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Suspensão de Parcelas de Financiamento
Publicado por Gonçalves & Caricatti Sociedade de Advogados
há 3 anos
EMPRESÁRIO.
Em razão da pandemia, Justiça concedeu liminar para suspender o pagamento de parcelas de financiamento para aquisição de 4 veículos.
A empresa, do setor de eventos, adquiriu caminhões e caminhonetes para transporte de seus bens e estrutura para exercício de seu trabalho.
Por fim, a justiça fundamentou que havendo alteração da situação econômica da empresa no momento da aquisição dos veículos até a atual pandemia, causa desequilíbrio contratual aplicando então a suspensão das parcelas.
Processo nº 1002133-75.2020.8.26.0073
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