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30 de Abril de 2024
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    Suspensão de perícia médica

    Publicado por Robson Soares
    há 4 anos

    Anunciado ontem, em decorrência da epidemia do covid-19. O INSS, juntamente com a federação de perícia médica, dispensa o comparecimento do segurado para a realização da perícia presencial. Desta maneira, os requerentes dos benefícios de previdência não programada devem enviar o atestado por meio do aplicativo, internet ou site, pelo portal Meu INSS. O ato oficial será publicado amanhã.

    Ao ser recepcionado os documentos enviados terá verificações. Tal medida acelera o processo de analise e evita o deslocamento até as agências, todo o processo será virtual.

    Servidores estarão de plantão por telefone, para esclarecimentos sobre a suspensão.

    Com essas medidas, o INSS, além de proteger a saúde dos segurados, que não precisarão estar nas agências, para agilizar a analise dos requerimentos, foram retirados do atendimento ao público, sendo realocados para analise. Nesse regime, há metas de desempenho a serem cumpridas que garante ao segurado maior agilidade do requerimento administrativo.

    Tendo como fim resguardar a saúde dos cidadãos, em especial a dos idosos que estão mais propensos ao vírus. É possível acessar os serviços através do portal, site ou aplicativo de celular.




    Robson Soares

    advogado

    OAB/SP: 224.931

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/suspensao-de-pericia-medica/823307928

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