Suspensão de prazos em Taboão da Serra
Por conta da falta de energia elétrica no fórum de Taboão da Serra em 13 de fevereiro, foi publicada no DOe desta quinta-feira (19) a suspensão dos prazos referentes àquele dia.
Leia abaixo a íntegra da Portaria GP/CR nº 05/2015:
PORTARIA GP/CR nº 05/2015
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE E A DESEMBARGADORA
CORREGEDORA REGIONAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
DA SEGUNDA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a falta de condições de trabalho no Fórum
Trabalhista de Taboão da Serra, em razão da falta de energia elétrica, e
para que não haja prejuízo aos jurisdicionados,
FAZEM SABER QUE:
Art. 1º Ficam suspensos os prazos processuais, exceto nos
processos que tramitam no sistema PJe, o atendimento ao público, a
distribuição dos feitos e as audiências não realizadas no Fórum Trabalhista
de Taboão da Serra, no dia 13 de fevereiro de 2015.
Art. 2º Os julgamentos já agendados serão realizados normalmente.
Registre-se, publique-se e afixe-se.
São Paulo, 13 de fevereiro de 2015.
(a) SILVIA REGINA PONDÉ GALVÃO DEVONALD
Desembargadora do Trabalho Presidente do Tribunal
(a) BEATRIZ DE LIMA PEREIRA
Desembargadora do Trabalho Corregedora Regional
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