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15 de Junho de 2024
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    Suspensão de prazos em Taboão da Serra

    Por conta da falta de energia elétrica no fórum de Taboão da Serra em 13 de fevereiro, foi publicada no DOe desta quinta-feira (19) a suspensão dos prazos referentes àquele dia.

    Leia abaixo a íntegra da Portaria GP/CR nº 05/2015:


    PORTARIA GP/CR nº 05/2015

    A DESEMBARGADORA PRESIDENTE E A DESEMBARGADORA

    CORREGEDORA REGIONAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO

    DA SEGUNDA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

    CONSIDERANDO a falta de condições de trabalho no Fórum

    Trabalhista de Taboão da Serra, em razão da falta de energia elétrica, e

    para que não haja prejuízo aos jurisdicionados,

    FAZEM SABER QUE:

    Art. 1º Ficam suspensos os prazos processuais, exceto nos

    processos que tramitam no sistema PJe, o atendimento ao público, a

    distribuição dos feitos e as audiências não realizadas no Fórum Trabalhista

    de Taboão da Serra, no dia 13 de fevereiro de 2015.

    Art. 2º Os julgamentos já agendados serão realizados normalmente.

    Registre-se, publique-se e afixe-se.

    São Paulo, 13 de fevereiro de 2015.

    (a) SILVIA REGINA PONDÉ GALVÃO DEVONALD

    Desembargadora do Trabalho Presidente do Tribunal

    (a) BEATRIZ DE LIMA PEREIRA

    Desembargadora do Trabalho Corregedora Regional

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/suspensao-de-prazos-em-taboao-da-serra/168058925

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