Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
26 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Suspensão de prazos entre dezembro e janeiro permite que advogados programem período de férias

    há 7 anos

    A OAB/SC pediu e obteve junto aos Tribunais de SC a suspensão de prazos do Tribunal de Justiça, Tribunal Regional do Trabalho, Tribunal Regional Eleitoral, Tribunal de Contas e do Tribunal Regional Federal da 4ª região. Dessa forma, os advogados poderão programar um período de descanso sem a preocupação usual com os prazos.

    No Tribunal de Justiça as suspensões serão entre os dias 20 de dezembro de 2016 a 6 de janeiro de 2017 para o expediente, e no período de 20 de dezembro a 20 de janeiro para os prazos processuais. O Tribunal Regional do Trabalho suspendeu os prazos de 20 de dezembro e 20 de janeiro. Os prazos, audiências e julgamentos do Tribunal Regional Eleitoral de SCserão suspensos entre os dias 20 de dezembro e 20 de janeiro de 2017. O Tribunal de Contas de SC terá suspensão de prazos, inclusive internos e externos, no período de 20 de dezembro a 20 de janeiro, e o expediente interno no período de 20 de dezembro a 4 de janeiro.

    O Tribunal Regional Federal da 4ª Região, atendendo ao pedido das Seccionais da OAB em Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Paraná, suspendeu os prazos processuais entre os dias 20 de dezembro e 20 de janeiro. A vedação das notas de expediente ocorrerá de 20 de dezembro de 2016 a 06 de janeiro de 2017.

    O expediente da Seccional será suspenso entre os dias 20 de dezembro e 8 de janeiro, devido férias coletivas. Neste período, haverá atendimento em sistema de plantão na Secretaria e Tesouraria. O Conselho Seccional estará em recesso entre os dias 01 e 31 de janeiro de 2017 e o curso dos prazos em processos administrativos e ético-disciplinares, que tramitam na Seccional e nas Subseções, também foi suspenso no período de 20 de dezembro a 31 de janeiro.

    O Conselho Federal da OAB publicou no Diário Oficial da União, no dia 9 de novembro, Resolução que altera o Regulamento Geral da entidade, conforme o Novo Código de Processo Civil, e entre os dias 20 e 31 de dezembro de 2016 e durante o período de recesso (janeiro) do Conselho da OAB os prazos ficam suspensos.

    • Publicações8869
    • Seguidores93
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações98
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/suspensao-de-prazos-entre-dezembro-e-janeiro-permite-que-advogados-programem-periodo-de-ferias/414123237

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)