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16 de Junho de 2024
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    Suspensão de prazos na 2ª Região

    O Diário Oficial Eletrônico do TRT da 2ª Região publicou, na edição desta terça-feira (23), três documentos que tratam da suspensão de prazos, atendimento ao público, audiências não realizadas e distribuição de feitos.

    O Ato GP/CR nº 05/2015 refere-se às suspensões nas Varas Trabalhistas de números 75 a 90 do Fórum Ruy Barbosa, em virtude dos trabalhos referentes à conversão de autos físicos em digitais e do movimento grevista.

    Já as Portarias GP/CR nº 30/2015 e GP/CR nº 31/2015 tratam das suspensões em virtude do movimento grevista dos servidores do Judiciário Federal no Fórum Ruy Barbosa e nas demais unidades da 2ª Região, respectivamente. Nesses casos, as suspensões de prazos não são válidas para os processos que tramitam no Processo Judicial Eletrônico.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/suspensao-de-prazos-na-2a-regiao/298974957

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