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15 de Junho de 2024
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    Suspensão de prazos: Santana de Parnaíba

    Nessa terça-feira (25), no Fórum Trabalhista de Santana de Parnaíba-SP, houve interrupção no fornecimento de energia elétrica. Em virtude disso, foram suspensos os prazos processuais, o expediente, o atendimento ao público, a distribuição dos feitos e as audiências não realizadas naquela data.

    Mas atenção, pois a suspensão de prazos não é válida para os processos que tramitam no Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe-JT).

    Saiba mais lendo abaixo a íntegra da Portaria GP/CR nº 58/2015, publicada no Diário Oficial Eletrônico do TRT-2 nesta quarta-feira (26).


    PORTARIA GP/CR nº 58/2015

    A DESEMBARGADORA PRESIDENTE E A DESEMBARGADORA CORREGEDORA REGIONAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEGUNDA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

    CONSIDERANDO a falta de condições de trabalho no Fórum Trabalhista de Santana de Parnaíba, em razão da falta de energia elétrica, e para que não haja prejuízo aos jurisdicionados,

    FAZEM SABER QUE:

    Art. 1º Ficam suspensos os prazos processuais, exceto nos processos que tramitam no sistema PJe, o expediente, o atendimento ao público, a distribuição dos feitos e as audiências não realizadas no Fórum Trabalhista de Santana de Parnaíba, no dia 25 de agosto de 2015.

    Art. 2º Os julgamentos já agendados serão realizados normalmente.

    Registre-se, publique-se e afixe-se.

    São Paulo, 25 de agosto de 2015.

    (a) SILVIA REGINA PONDÉ GALVÃO DEVONALD
    Desembargadora do Trabalho Presidente do Tribunal

    (a) BEATRIZ DE LIMA PEREIRA
    Desembargadora do Trabalho Corregedora Regional

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/suspensao-de-prazos-santana-de-parnaiba/224286557

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