Suspensão de prazos: Santana de Parnaíba
Nessa terça-feira (25), no Fórum Trabalhista de Santana de Parnaíba-SP, houve interrupção no fornecimento de energia elétrica. Em virtude disso, foram suspensos os prazos processuais, o expediente, o atendimento ao público, a distribuição dos feitos e as audiências não realizadas naquela data.
Mas atenção, pois a suspensão de prazos não é válida para os processos que tramitam no Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe-JT).
Saiba mais lendo abaixo a íntegra da Portaria GP/CR nº 58/2015, publicada no Diário Oficial Eletrônico do TRT-2 nesta quarta-feira (26).
PORTARIA GP/CR nº 58/2015
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE E A DESEMBARGADORA CORREGEDORA REGIONAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEGUNDA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a falta de condições de trabalho no Fórum Trabalhista de Santana de Parnaíba, em razão da falta de energia elétrica, e para que não haja prejuízo aos jurisdicionados,
FAZEM SABER QUE:
Art. 1º Ficam suspensos os prazos processuais, exceto nos processos que tramitam no sistema PJe, o expediente, o atendimento ao público, a distribuição dos feitos e as audiências não realizadas no Fórum Trabalhista de Santana de Parnaíba, no dia 25 de agosto de 2015.
Art. 2º Os julgamentos já agendados serão realizados normalmente.
Registre-se, publique-se e afixe-se.
São Paulo, 25 de agosto de 2015.
(a) SILVIA REGINA PONDÉ GALVÃO DEVONALD
Desembargadora do Trabalho Presidente do Tribunal
(a) BEATRIZ DE LIMA PEREIRA
Desembargadora do Trabalho Corregedora Regional
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.