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17 de Junho de 2024
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    Suspensão de serviços presenciais não impede notificações na Justiça do Trabalho

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 4 anos

    O Tribunal Superior do Trabalho publicou ato (Ato TST.GP 133) mantendo as notificações de suspensão durante o período de suspensão de serviços presenciais na corte.

    Isso permite que as publicações de pautas, decisões monocráticas e acórdãos continuem a ocorrer. O novo ato altera o publicado na última semana que suspendeu as sessões de julgamento e os prazos processuais até o dia 31 de março.

    Prazo para juízes
    Nesta segunda-feira (23/3), o corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Aloysio...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/suspensao-de-servicos-presenciais-nao-impede-notificacoes-na-justica-do-trabalho/824157204

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