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17 de Junho de 2024
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    Suspensão dos prazos processuais no TJRS será de 20 de dezembro de 2009 a 06 de janeiro de 2010

    há 15 anos

    A exemplo da luta dos dois últimos anos da OAB/RS, na qual o presidente da Ordem gaúcha, Claudio Lamachia, sustentou oralmente a defesa da suspensão dos prazos processuais do período de dezembro a janeiro, foi deferido novamente, no mês de outubro, o requerimento da suspensão dos prazos.

    No julgamento, ocorrido em 05 de outubro, o órgão especial do TJRS aprovou a suspensão dos prazos de 20 de dezembro de 2009 a 06 de janeiro de 2010. Em 2007 e 2008, o tribunal considerou o requerimento da Ordem gaúcha em prol das férias dos advogados, antecipando efeitos administrativos do PL nº 06/2007.

    Essa é mais uma vitória dos advogados gaúchos, que nos últimos três anos têm o período de 20 de dezembro a 06 de janeiro para usufruir de um justo e merecido descanso, explicou o dirigente da OAB/RS.

    Luta constante da OAB/RS

    No início do mês de setembro, a Ordem gaúcha encaminhou um ofício ao TJRS requerendo ao presidente do tribunal, desembargador Arminio da Rosa, a antecipação dos efeitos administrativos da suspensão de prazos processuais.

    No documento, a OAB/RS propôs que o TJRS examinasse a possibilidade de adotar medidas semelhantes ao PL nº 06/2007, que trata das férias forenses, antecipando os efeitos jurídicos e legais do projeto antes de sua aprovação pelo Senado, onde está em tramitação.

    Consenso pela aprovação do PL das férias forenses

    A Ordem gaúcha vem engajada buscando o consenso em relação ao PL nº 06/2007. No final do mês de setembro, o presidente da OAB/RS, Claudio Lamachia, juntamente com o presidente do CFOAB, Cezar Britto, se reuniu com o senador Demóstenes Torres (DEM-GO), com representantes da magistratura e do Ministério Público. No encontro, os dirigentes buscaram o consenso em torno do PL das férias dos advogados junto ao Poder Judiciário.

    Atualmente, a advocacia é a única das três categorias deste poder que não tem período de descanso definido.

    A reunião discutiu a substituição do PL 06/2007 por uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que modifique o artigo 93 para instituir férias coletivas de 2 a 31 de janeiro na Justiça.

    O projeto das férias forenses foi apresentado pela OAB/RS e está sendo objeto de luta constante da entidade, com o apoio do Conselho Federal. É necessária a participação ativa da classe em busca da aprovação da lei que estabelece um período fixo para que os advogados de todo o país possam programar seu descanso antecipadamente, destacou Lamachia.

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