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30 de Abril de 2024
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    Suspensão implica não-pagamento de salário durante o tempo da pena, diz CNMP

    O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) determinou a aplicação imediata da pena de suspensão de 90 dias ao promotor de Justiça do Ministério Público do Amazonas Ronaldo Andrade, com o não-pagamento dos vencimentos ao promotor durante o período. A penalidade foi decidida em 7/8, na análise da Revisão de Processo Disciplinar n. 1353/2012-79. No entanto, a pena não havia sido aplicada em função de recursos (embargos de declaração) apresentados pelo promotor e pelo procurador-geral de Justiça do MP/AM.

    O promotor de Justiça recebeu três penas de suspensão de 30 dias, pelos seguintes fatos: omissão, já que não atuou para impedir uso abusivo de força em ação policial que resultou na morte de investigado; por contribuir para elaboração de auto de resistência no qual foram compiladas informações falsas, incluindo a própria resistência da vítima; e por deixar de tomar providências para preservar o local do homicídio, além de contribuir para sua descaracterização ao prosseguir com as diligências no cumprimento de mandado de busca e apreensão. A ação policial (Operação Cachoeira Limpa) aconteceu em maio de 2011 na cidade de Presidente Figueiredo, a 118 km de Manaus, e resultou na morte do empresário Fernando Araújo Pontes.

    Na análise de recursos, o Plenário não conheceu os embargos apresentados pelo promotor de Justiça, questionando as penalidades aplicadas. Além disso, na análise do embargo apresentado pelo PGJ, esclareceu que a pena de suspensão implica o não-pagamento de vencimentos ao apenado durante todo o período da suspensão. O Plenário determinou o trânsito em julgado do processo, para aplicação imediata da pena.

    Unânime, a decisão seguiu voto do conselheiro Antônio Duarte (na foto, em primeiro plano), novo relator do caso. O processo foi redistribuído já que o relator anterior, o conselheiro Alessandro Tramujas Assad, assumiu as funções de corregedor nacional do MP. (CNMP)

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