Suspensas execuções de acordos contrários a decisões do Tribunal
O juiz substituto Fernando Cordioli Garcia, da Comarca de Joaçaba, determinou, em duas ações civis públicas com pedidos demolitórios de prédios construídos às margens do Rio do Peixe e do Rio Tigre, naquele município, a suspensão da execução de acordos firmados pelo Ministério Público, de um lado, e o Município de Joaçaba, Orvalino D'Agostini e outros e Berlanda Móveis e Eletrodomésticos, de outro, até a manifestação do Conselho Superior do Ministério Público, além da notificação de diversas ONGs dedicadas à defesa do meio ambiente, legitimadas a promover, se houver interesse, a devida execução dos acórdãos do Tribunal de Justiça catarinense que ordenaram a demolição das obras que infringiram leis ambientais. Para o magistrado, os acordos entre o MP e os réus não podem rescindir os acórdãos do TJ que ordenaram demolições e reconstituição de vegetação e, ainda, que elas poderiam ter compatibilizado os direitos individuais em jogo com os coletivos protegidos pelos acórdãos, modulando-os no tempo, com prazos até mesmo vitalícios para desocupação nos imóveis pertencentes às famílias proprietárias de um único imóvel. (Ação Civil Pública 037.89.000050-2 e 037.00.004066-1)
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