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6 de Maio de 2024
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    Suspenso bônus sobre nota no sistema de "ampla concorrência" da FEPECS

    A juíza da 7ª Vara de Fazenda do DF deferiu pedido liminar de estudante e suspendeu a aplicação de bonificação de 10% (dez por cento) sobre a nota final do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), de vagas pelo sistema de "ampla concorrência", para o curso de medicina da FEPECS, para os alunos que tenham "cursado integralmente o ensino fundamental e o ensino médio em escolas públicas e/ou privadas do Distrito Federal".

    O mandado de segurança preventivo, com pedido liminar, foi impetrado por estudante contra ato do Presidente da Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde - FEPECS, Diretor Geral da Escola Superior de Ciências da Saúde – ESCS e o Presidente do Colegiado de Ensino, Pesquisa e Extensão da Escola Superior de Ciências da Saúde - CEPE/ESCS, vinculada a FEPECS.

    Por meio da Resolução 15, de 18/10/2017, editada pelo Colegiado da ESCS, foi criada reserva de vagas para alunos que tenham cursado integralmente os ensinos fundamental e médio em escolas públicas do DF, nos termos da Lei Distrital n. 3.361/2004; quanto à ampla concorrência, hipótese na qual se encaixa o impetrante, o artigo 6º da Resolução criou bonificação de 10% na nota final dos candidatos que comprovarem ter cursado integralmente o ensino fundamental e médio em escolas públicas e/ou privadas do Distrito Federal, nesse sentido alega o impetrante que a "bonificação encerra odiosa discriminação em razão da origem dos candidatos".

    Segundo a decisão a Resolução nº 15/2017 da ESCS, já existe reserva de vagas nos moldes definidos na Lei Distrital n. 3.361/2004, reserva que conforme definido na legislação, "tem por escopo eliminar ou compensar desigualdades decorrentes de motivos econômicos, tratando-se de ação afirmativa que encontra respaldo na Constituição Federal."

    Assim, salienta a magistrada: "tratando de vagas destinadas à ampla concorrência, não existe qualquer fundamento que justifique o tratamento diferenciado entre brasileiros, apenas pelo fato de terem cursado o ensino fundamental e/ou médio em escola pública e/ou privada fora da federação"(...)"Ao contrário, a Constituição Federal traz no rol dos direitos e garantias fundamentais a igualdade perante a lei, sem distinção de qualquer natureza (artigo 5º, caput), além de proibir os entes políticos de criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si".

    Nesse sentido "não há qualquer motivação para criação de bônus e, consequentemente, tratamento desigual entre brasileiros, apenas pelo local em que cursaram o ensino médio e fundamental".

    PJe nº 0700009-65.2018.8.07.0018

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