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4 de Maio de 2024
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    Suspenso julgamento no TJDF até conclusão sobre perícia em gravadores da Caixa de Pandora

    há 6 anos

    O ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deferiu uma liminar para suspender o julgamento de uma apelação criminal de um dos casos da Operação Caixa de Pandora. O julgamento estava previsto para acontecer no Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF) para a tarde desta quinta-feira (1º).

    Segundo o ministro, o julgamento deve ficar suspenso até o resultado da perícia dos gravadores que registraram as conversas e deram origem à operação. Após a perícia, avaliou o ministro, o resultado “poderá, no mínimo, contribuir com mais um elemento de convicção para o órgão julgador”, sendo prudente suspender o julgamento.

    Para Reynaldo Soares da Fonseca, tem razão a defesa do ex-governador do DF José Roberto Arruda ao afirmar que a decisão proferida pelo próprio ministro em outra reclamação gera efeitos em relação aos processos já sentenciados e pendentes de exame de apelação.

    “A decisão por mim proferida na Rcl 34.135/DF gera, também, efeitos em relação aos processos já sentenciados e pendentes de exame de apelação, na medida em que o resultado da perícia pode contribuir tanto para elucidar sobre a existência, ou não, de manipulação do conteúdo da gravação, como também para esclarecer sobre a existência, ou não, de prejuízo ao réu, sem o qual não se declara nulidade”, justificou.

    O entendimento do TJDFT, ao agendar o julgamento da apelação para primeiro de fevereiro, é que a decisão anterior produzia efeitos apenas nos processos sob instrução.

    Gravadores

    Em 2016, ao analisar um recurso em habeas corpus oriundo do caso, os ministros da Quinta Turma do STJ determinaram a perícia dos gravadores utilizados por Durval Barbosa para registrar as conversas com políticos envolvidos no esquema de corrupção denunciado pelo Ministério Público Federal (MPF). A decisão suspendeu os julgamentos até a conclusão da perícia.

    Posteriormente, no âmbito da Rcl 34.135, o relator determinou a realização de diligências complementares para localizar aparelhos de áudio e vídeo utilizados nas gravações. Reynaldo Soares da Fonseca destacou que as diligências tiveram sucesso, pois equipamentos foram encontrados e o trabalho de perícia já foi iniciado.

    A defesa do ex-governador alegou que os julgamentos já estavam suspensos no âmbito da primeira instância, do STJ e também do Supremo Tribunal Federal (STF) até a conclusão da perícia. Segundo a defesa, a liminar era necessária para suspender também os julgamentos na segunda instância, os casos de competência do TJDFT.
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