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18 de Maio de 2024
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    Suspenso julgamento sobre critérios para elaboração de lista de antiguidade de magistrados em MG

    Publicado por Correio Forense
    há 8 anos

    O julgamento do agravo regimental no Mandado de Segurança (MS) 33586 – por meio do qual juízes de Minas Gerais questionam decisão liminar do ministro Teori Zavascki, que suspendeu a ordem para que o Tribunal de Justiça (TJ-MG) utilizasse apenas os critérios previstos na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) na elaboração da lista de antiguidade para promoção da magistratura no estado – foi adiado por mais um pedido de vista, desta vez formulado pelo ministro Gilmar Mendes.
    Nesta terça-feira (1º), a ministra Cármen Lúcia apresentou seu voto-vista, acompanhando a divergência aberta pelo ministro Dias Toffoli. Em sessão realizada em agosto deste ano, ele votou no sentido de prover o agravo regimental para cassar a liminar deferida pelo ministro Teori.
    A Lei de Organização e Divisão Judiciária de Minas Gerais (Lei Complementar 59/2001) utiliza, como segundo critério de desempate, eventual tempo de serviço público prestado pelo juiz no Estado de Minas Gerais. A liminar do ministro Teori Zavascki suspendeu decisão monocrática de conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que havia determinado ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais a desconsideração deste critério de desempate.
    Segundo entendimento do relator, foi necessário suspender o ato do CNJ como forma de garantir a efetividade de eventual decisão favorável aos magistrados impetrantes do MS, pois, segundo os autos, nova lista seria publicada em breve, e a promoção no TJ-MG se daria com base nos critérios apontados pelo CNJ, de forma que outros juízes poderiam assumir as comarcas pretendidas por eles, tornando irreversível o dano. O relator também considerou relevante o argumento de que não houve notificação prévia do julgamento no CNJ aos juízes interessados.
    A posição da divergência é a de que, embora o entendimento quanto à necessidade de prévia notificação de possíveis interessados nos feitos em trâmite no CNJ esteja em consonância com a jurisprudência do STF, a decisão questionada também está de acordo com o entendimento da Corte no tocante à impossibilidade de se adotar critério diverso do estabelecido pela Loman para a promoção de magistrados. Assim, conclui-se que eventuais nulidades devem ser superadas, pois a reforma do ato do CNJ só serviria para postergar a aplicação da jurisprudência do STF sobre a matéria.
    VP/AD
    Leia mais:
    28/8/2015 – Novo pedido de vista suspende julgamento sobre critérios para elaboração de lista de antiguidade de magistrados mineiros

    Processos relacionados
    MS 33586

    Fonte: STF

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/suspenso-julgamento-sobre-criterios-para-elaboracao-de-lista-de-antiguidade-de-magistrados-em-mg/262897343

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